38 SEGURANÇA E PROTEÇÃO NO CHÃO DE FÁBRICA Segurança e proteção no chão de fábrica: os desafios da metalomecânica até 2027 A segurança no chão de fábrica entrou numa nova fase de maturidade jurídica e técnica. O cumprimento formal deixou de ser suficiente: o novo quadro europeu combina exigências de robustez mecânica, rastreabilidade digital, controlo rigoroso de agentes químicos e responsabilização reforçada dos operadores económicos. Marta Clemente Para a indústria, 2027 não é apenas a data de aplicação de um novo regulamento sobre máquinas, é o momento em que se consolida um padrão mais exigente de conceção, integração, modificação e utilização de equipamentos. O Regulamento (UE) 2023/1230, aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027, substitui a Diretiva 2006/42/CE. A alteração da natureza jurídica – de diretiva para regulamento – elimina margens de divergência na transposição nacional e torna as regras diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E OS DESAFIOS PARA INTEGRADORES E UTILIZADORES Um dos conceitos mais relevantes para o setor é o de “alteração substancial”. Sempre que uma máquina já colocada no mercado ou em serviço seja modificada de forma que afete a sua conformidade com os requisitos essenciais de saúde e segurança, quem procede à alteração pode assumir as obrigações de fabricante. No contexto metalomecânico, isto é particularmente sensível quando se integra uma prensa, quinadora ou centro de maquinação numa célula robotizada, se altera o sistema de comando (hardware ou software) que desempenha funções de segurança, ou se remove ou substitui dispositivos de proteção (resguardos, cortinas óticas, interbloqueios). A empresa que executa ou manda executar essa modificação deve avaliar se a intervenção altera o nível de risco inicialmente avaliado pelo fabricante. Se sim, poderá ter de realizar nova avaliação de conformidade, atualizar o dossiê técnico e emitir nova declaração UE de conformidade.
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