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Setor propõe um mecanismo de créditos único e tecnologicamente neutro para materiais de baixo carbono

European Aluminium e ACEA defendem inclusão do alumínio nas normas de CO₂ para automóveis

07/09/2026

A European Aluminium e a Associação Europeia de Fabricantes de Automóveis (ACEA) apelam ao Parlamento Europeu e ao Conselho para que garantam a elegibilidade do alumínio europeu, a par do aço, no mecanismo de créditos de materiais proposto no âmbito da revisão do Regulamento (UE) 2019/631, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros novos. A proposta de alteração, apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2025 e identificada como 2025/0420 (COD), prevê alterações às normas de emissões de CO2 dos veículos ligeiros novos e à respetiva rotulagem.

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As duas entidades defendem, numa declaração conjunta, que ambos os materiais devem ser elegíveis ao abrigo de um mecanismo de compensação único e tecnologicamente neutro, sujeito a limiares de intensidade carbónica e a regras de verificação robustas e harmonizadas. Estes critérios devem ser coerentes com as metodologias que estão a ser desenvolvidas para o aço e o alumínio ao abrigo do Regulamento relativo à Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis (ESPR) e da Lei do Acelerador Industrial (IAA).

Segundo as organizações, esta abordagem daria aos fabricantes de automóveis maior flexibilidade para cumprir as suas obrigações regulamentares, apoiaria o desenvolvimento de mercados europeus pioneiros para materiais de baixo carbono e preservaria a capacidade dos engenheiros do setor automóvel para selecionar o material mais adequado a cada aplicação.

A Nota de Orientação da Presidência irlandesa, de 30 de julho, confirma o amplo apoio dos Estados-Membros ao reconhecimento do aço de baixo carbono através do mecanismo de créditos proposto. O documento apresenta o mecanismo como uma forma de proporcionar flexibilidade aos fabricantes de veículos e, simultaneamente, de criar procura por materiais de baixo carbono produzidos na Europa. A nota convida também as delegações a ponderarem a inclusão do alumínio de baixo carbono no sistema de créditos.

A inclusão do alumínio seria, segundo a European Aluminium e a ACEA, coerente com os objetivos mais amplos da Lei do Acelerador Industrial (IAA). Tal como recordado na Nota de Orientação, a IAA identifica tanto o aço como o alumínio como setores estratégicos da base industrial europeia e reconhece a necessidade de medidas mais fortes do lado da procura para apoiar a sua descarbonização.

Espera-se igualmente que a Comissão estabeleça uma definição e uma metodologia para o alumínio de baixo carbono através de um ato delegado ao abrigo da ESPR. O regulamento relativo às normas de CO2 poderá basear-se neste trabalho, garantindo a coerência entre a legislação da União Europeia e evitando a criação de um quadro de contabilização de carbono separado ou redundante.

Três princípios para o mecanismo de créditos

As duas entidades defendem que o mecanismo de créditos deve basear-se em três princípios comuns.

Em primeiro lugar, deve preservar a neutralidade tecnológica e assegurar condições de concorrência equitativas entre o aço e o alumínio. Ambos os materiais são amplamente utilizados no fabrico de veículos e podem constituir soluções técnicas alternativas para uma variedade de componentes. Um mecanismo limitado a um único material poderia influenciar involuntariamente as escolhas de materiais por razões regulamentares, em vez de razões técnicas, ambientais ou económicas. O reconhecimento tanto do aço de baixo carbono como do alumínio de baixo carbono no âmbito do mecanismo de créditos é, por isso, considerado essencial para evitar estas distorções. Um quadro equilibrado e devidamente calibrado permitiria aos fabricantes manter a liberdade de selecionar o material, ou a combinação de materiais, mais adequada a cada veículo e componente, tanto do ponto de vista técnico como económico, ao mesmo tempo que recompensaria as reduções verificadas na pegada de carbono dos materiais produzidos na Europa.

Em segundo lugar, o mecanismo deve reconhecer o contributo do alumínio para a eficiência dos veículos. O alumínio desempenha um papel importante na redução do peso, no desempenho dos veículos e na transição para a mobilidade com emissões nulas. Nas aplicações adequadas, a substituição de componentes convencionais de aço por componentes de alumínio pode reduzir significativamente o seu peso. No caso dos veículos elétricos, por exemplo, uma menor massa pode contribuir para aumentar a autonomia e a eficiência energética e permitir reduzir a capacidade da bateria necessária para atingir um determinado nível de desempenho. Um mecanismo de créditos tecnologicamente neutro deve, por conseguinte, apoiar, e não limitar, a capacidade dos fabricantes para otimizar o peso do veículo, a capacidade da bateria, a segurança, o desempenho, a acessibilidade económica e as emissões ao longo do ciclo de vida.

Em terceiro lugar, a implementação deve basear-se em metodologias que já estão a ser desenvolvidas a nível da União Europeia. Os trabalhos relativos à definição, à metodologia de determinação da intensidade carbónica e à verificação do alumínio de baixo carbono estão a avançar no âmbito do quadro da ESPR. O regulamento deve fazer referência a esta metodologia e garantir a coerência com as disposições relevantes da IAA em matéria de rotulagem de carbono e de mercados pioneiros. Esta abordagem proporcionaria aos fabricantes e aos fornecedores de materiais um percurso de implementação claro, credível e prático. Facilitaria igualmente um acordo entre os colegisladores, evitando a necessidade de estabelecer, no âmbito da revisão do Regulamento (UE) 2019/631, um novo quadro de contabilização de carbono aplicável a vários materiais.

Recomendações do setor

A European Aluminium e a ACEA apelam aos colegisladores para que alterem o artigo 5.º-B, de modo a que tanto o aço de baixo carbono como o alumínio de baixo carbono sejam elegíveis ao abrigo do mecanismo de créditos de materiais proposto.

De acordo com as duas entidades, um mecanismo bem concebido deve:

  • proporcionar flexibilidade aos fabricantes de automóveis;
  • criar procura por alumínio e aço de baixo carbono verificados e produzidos na Europa;
  • assegurar uma concorrência leal e a neutralidade tecnológica entre os materiais;
  • apoiar a redução do peso e a eficiência energética dos veículos;
  • basear-se em regras de contabilização de carbono robustas, harmonizadas e transparentes; e
  • reforçar a competitividade e a descarbonização das cadeias de valor europeias dos setores automóvel, do alumínio e do aço.

O objetivo deve ser recompensar a utilização de materiais europeus de baixo carbono e acelerar a descarbonização industrial, e não criar uma preferência regulamentar por um material em detrimento de outro.

De acordo com a declaração conjunta, ao reconhecer tanto o aço como o alumínio, a União Europeia pode estabelecer um mecanismo mais equilibrado, eficaz e preparado para o futuro, que apoie os fabricantes de automóveis, os produtores europeus de materiais e os objetivos climáticos e industriais mais amplos da União.

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